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Alteração de Dados Bancários

Última atualização em Quinta, 22 de Junho de 2023, 17h55

Processo via SouGov.br

Setor Responsável: Divisão de Registro e Controle – DIRC/DAP

 

OBJETIVO DO PROCESSO

É a possibilidade dada aos servidores, aposentados e beneficiários de pensão de optarem por receber seus rendimentos na instituição bancária de sua preferência, devidamente conveniada com a Universidade e credenciada junto ao órgão central de gestão da folha de pagamento de pessoal civil da administração pública federal, correspondente ao atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Para recebimento de remunerações deverá ser informado número de conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério, quando essa for diferente do número da conta corrente, quando assim ocorrer no banco.

Para recebimento de outras operações (pagamento de diárias via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP) deverá ser informado número de conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo ativo, aposentado ou beneficiário de pensão;

2. Possuir conta salário e conta corrente em um dos Bancos credenciados junto ao Ministério, que são os seguintes:

BANCOS CREDENCIADOS E CONVENIADOS

CÓDIGO

NOME

Vinculação do banco ao órgão central da Folha para fins de abertura de conta salário

Nome do Ministério

CNPJ

001

BANCO DO BRASIL

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

033

SANTANDER

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

041

BANRISUL

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

104

CAIXA ECONOMICA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

00.489.828/0010-46

237

BRADESCO

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

341

ITAU

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

748

BANSICRED

Ministério da Economia

00.394.460/0001-41

756

BANCOOB

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

00.489.828/0010-46

OBS: Caso ocorra atualização de vinculação em virtude da alteração de estrutura governamental, informamos previamente o novo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), CNPJ: 00.489.828/0075-91.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Solicitação de Alteração de Dados Bancários no SouGov.br;

2. Cópia de um destes documentos: extrato bancário, cópia do cartão magnético, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo

Unidade

Procedimento

1

Servidor

Via requerimento SouGov.br;

Preenche o requerimento/formulário disponibilizado e anexa a documentação comprobatória e envia para análise;

2

DIRC

Analisa o requerimento se está preenchido corretamente, e dá deferimento solicitando a ciência do servidor na aba “tarefas” para execução da demanda, caso o requerimento não seja aceito, será devolvido/indeferido para correção.

Analisa pagamento do servidor, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.

 

DESENHO DO PROCESSO

Clique no link para acessar às orientações do procedimento de solicitação de Alteração de Dados Bancários no SouGov.br

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento;

2. É importante que o interessado se certifique no SouGov.br a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior;

3. Para garantir que a alteração seja efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser enviada no sistema para análise da Divisão de Registro e Controle/DIRC/DAP/PROGE até o dia 5 (cinco) de cada mês.

4. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores, na modalidade conta salário;

5. A abertura da conta salário é responsabilidade do servidor em ação conjunta com as instituições bancárias envolvidas. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta.

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

- Resolução do Banco Central do Brasil nº 3424;

 

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal.

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