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Cadastro de Dependentes

Última atualização em Sexta, 23 de Junho de 2023, 11h11

Processo via SouGov.br

Setor Responsável: Divisão de Registro e Controle – DIRC-DIAP/DAP

 

OBJETIVO DO PROCESSO

É a solicitação de cadastro de dependente(s) de servidor(a) para fins de recebimento de benefício de auxílio natalidade; de auxílio pré-escolar; de dedução no imposto de Renda, de assistência à saúde suplementar (per capita), e para fins acompanhamento de pessoa enferma da família, em caso de solicitação de licença.

 

Cadastro de dependentes – concessão de benefícios ao servidor

Auxílio natalidade: Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição, juntamente à solicitação da licença gestante (maternidade), podendo ser solicitado pelo pai, quando a genitora não for servidora pública federal, por meio da solicitação de auxílio-natalidade – cônjuge ou companheiro (servidor público federal).

Auxílio pré-escolar: Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com até 6 (seis) anos incompletos. Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico. Quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício será concedido somente a um dos cônjuges.

Assistência à saúde suplementar: Auxílio financeiro de caráter indenizatório pago ao servidor e seus dependentes, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.

 

Cadastro de dependentes – registro nos assentamentos funcionais do servidor

Abatimento de imposto de renda: registro para fins de abatimento na base tributável para o cálculo do desconto do valor fixo mensal e tabelado retido na fonte de pagamento a ser deduzido por dependente. O dependente não deve receber qualquer pagamento superior ao permitido pela Receita Federal.

Acompanhamento de pessoa da família: registro prévio de cadastro de dependente para acompanhamento de pessoa da família para fins de solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo;

2. Nascimento de filho (Natalidade);

3. Ter filho ou dependente na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 (seis) anos de idade incompletos (pré-escolar);

4. Possuir dependente na forma da lei (demais casos)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Solicitação de Cadastro de dependentes no SouGov.br;

2. Natalidade e Pré escolar:

a. Cópia da certidão de nascimento;

b. Cadastro de Pessoa Física do(s) dependente(s);

3. Documentos obrigatórios para todos os dependentes (anexar cópia no SouGov.br: CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Documentos específicos imposto de renda (acrescentar caso o dependente se enquadre em uma das situações abaixo):

a. Filho de 21 a 24 anos – Estudante de Ensino Superior: Documento comprobatório atual do estabelecimento de Ensino Superior reconhecido pelo MEC;

b. Filho maior inválido - Laudo Médico;

c. Menor sob guarda - Termo de Guarda do Juiz;

d. Enteado - Certidão de Casamento do servidor ou por documento de comprovação de união estável nos termos legais;

e. Companheiro – comprovação de união estável nos termos legais;

5. Licença para acompanhamento de Pessoa da Família: cônjuge ou companheiro(a); pais; filhos; padrasto, madrasta e enteado, e; dependente que viva às expensas do servidor.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo

Unidade

Procedimento

1

Servidor

Via requerimento SouGov.br;

Preenche o requerimento/formulário disponibilizado e anexa a documentação comprobatória e envia no sistema para análise da DIRC;

2

DIRC

DIAP

Analisa o requerimento se está preenchido corretamente, e dá deferimento solicitando a ciência do servidor na aba “tarefas” para execução da demanda, caso o requerimento não seja aceito, será devolvido/indeferido para correção.

Analisa pagamento do servidor, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.

 

DESENHO DO PROCESSO

Clique no link para acessar às orientações do procedimento de solicitação de Cadastro de dependentes no SouGov.br

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A solicitação de cadastro dos dependentes para fins de assistência à saúde suplementar de deve ocorrer posteriormente ao requerimento de Saúde suplementar pelo servidor titular do plano de saúde;

2. O cadastro do dependente viabiliza o usufruto dos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, nos seguintes termos:

a. Auxílio Natalidade: decorrente do nascimento de filho de mãe ou pai servidor;

b. Auxílio Pré-Escolar: filhos, enteados, tutelados e curatelados até 06 (seis) anos de idade, e; filhos, enteados, tutelados e curatelados que possuam idade mental de até 06 (seis) anos de idade, mediante avaliação e comprovação por junta médica oficial;

c. Dedução de Imposto de Renda: companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

d. Licença para acompanhamento de Pessoa da Família: cônjuge ou companheiro(a); pais; filhos; padrasto, madrasta e enteado, e; dependente que viva às expensas do servidor e que conste do seu assentamento funcional.

OBS: Para os casos em que a solicitação de inclusão de dependente decorrer da alteração do estado civil, o servidor deve proceder a atualização cadastral por meio Meu Perfil – Meus Dados Pessoais no SouGov.br.

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

- Lei n° 8.112/90;

- Decreto nº 9.580/2018;

- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;

- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022;

 

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal.

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