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Afastamento por folga eleitoral

Última atualização em Quarta, 21 de Junho de 2023, 09h07

Código do Processo no SIPAC - 023.4

Setor Responsável: Divisão de Registro e Controle – DIRC/DAP

 

OBJETIVO DO PROCESSO

Os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo.

2. Protocolar processo eletrônico via SIPAC;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Declaração expedida pela Justiça Eleitoral;

2. Memorando eletrônico com a indicação dos dias de usufruto, assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo

Unidade

Procedimentos

1

Servidor/Chefia imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC;

E anexa cópia digitalizada ou nato digital do formulário de convocação eleitoral;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital;

O processo eletrônico deve ser encaminhado para a DIRC/PROGEP.

2

DIRC

Analisa o processo, para emissão da Portaria do afastamento e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor Analisa a instrução processual;

Elabora portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor;

3

GABINETE DA REITORIA

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4

DIRC

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIGEPE.

5

DIAP

Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento.

6

ARQUIVO CENTRAL

Arquiva-se.

 

DESENHO DO PROCESSO
Afastamento por folga eleitoral
INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.

 

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;

GR - Gabinete da Reitoria.

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