Averbação por Tempo de Serviço
Código do Processo Sipac: 026.02
Setor Responsável: CRP/DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
REQUISITOS BÁSICOS
1. Certidão (original), expedida pelo INSS no caso de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou por órgão competente no caso de atividade vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) destinada especificamente para a Unifesspa;
2. Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela gestão dos Sistema de Proteção Social dos Militares- SPSM, quando for o caso de tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal. Por exemplo: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Forças Armadas e serviço militar obrigatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento Averbação de Tempo de Contribuição preenchido pelo servidor;
2. Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo órgão competente, nos moldes da Portaria MTP nº 1.467/2022 de 02/06/2022.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor |
Abre processo eletrônico no SIPAC - 026.02 ou por solicitação no Sougov.br; Preenche o Requerimento Averbação de Tempo de Contribuição disponibilizado; O processo eletrônico deve ser encaminhado ao Protocolo Central, dentro do fluxo normal de tramitação previsto no SIPAC. |
2 | DIRC |
Analisa o processo e elabora Parecer. |
3 | DAP |
Analisa e valida o Parecer. |
4 | DIRC |
Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE. |
5 | Arquivo Central |
Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
2. O tempo prestado em ATIVIDADE PRIVADA, cujo recolhimento previdenciário é efetuado ao INSS, será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo INSS, devendo ser apresentada a certidão original para fins de averbação;
3. Para períodos posteriores a 1994, deve constar na Certidão de Tempo de Contribuição- CTC os valores das remunerações;
4. O serviço militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria;
5. O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional será contado para fins de aposentadoria, desde que haja o respectivo recolhimento ao Plano de Seguridade Social do Servidor – PSS;
6. O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno;
7. É possível a contagem recíproca de tempo de contribuição público e privado, vedada a contagem cumulativa;
8. O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito;
9. Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários;
10. O tempo de serviço considerado pela lei vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição;
11. Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS, procure orientações no site do INSS: Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição.
Documentação a ser apresentada em comum para todos os casos:
Obrigatória:
Número do CPF;
Documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo).
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Lei nº 6.226, de 14/07/75;
2. Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
3. Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008;
4. Instrução Normativa SEDGG/ME Nº 96, de 20 de outubro de 2021;
5. Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022;
6. Portaria MTP nº1467, de 02 de junho de 2022;
7. Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022;
8. Orientações Normativas DRH/SAF nº 29, de 1990; 64, de 19/91; 80, 82 e 84, de 1991; 92, 94 e 102, de 1991;
9. Decisão TCU nº 160, Segunda Câmara, de 20/05/93.
SIGLAS
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
PSS - Plano de Seguridade Social do Servidor;
RGPS - Regime Geral de Previdência Social;
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.
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