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Alteração de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional - TAE

Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2024, 14h58

Código do Processo Sipac: 029.12

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento e declaração;

2. Formulário de alteração da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, devidamente preenchido pelo servidor, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá a alteração solicitada;

3. Manifestação de concordância da chefia da unidade estratégica (DDD/PROGEP) e da Chefia Imediata com a alteração da jornada requerida;

4. Declaração de Acumulação de Cargos com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor ou não acumulação de cargos devidamente preenchida (atentar-se para as orientações do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME);

5. Antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC;


Preenche o requerimento disponibilizado; e anexa cópia digitalizada ou nato digital dos documentos comprobatórios;


No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital;


O processo eletrônico deve ser encaminhado ao Protocolo Central, dentro do fluxo normal de tramitação previsto no SIPAC.

2 DDD

Analisa a solicitação de redução da carga horária.

3 DIRC

Analisa o processo, para emissão da Portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor;

Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração.

4 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

5 DIRC

Publica a Portaria no Boletim Interno;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no SIAPE, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP).

6 DIAP Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento.
7 Arquivo Central

Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

alteracao jornada trabalho tae 400

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade, vedada a delegação de competência;

2. A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º do mês subsequente ao da solicitação;

3. O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão;

4. O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração;

5. O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa;

6. Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório;

7. É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais;

8. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

9. A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;

10. Atenção a alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir;

11. A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração;

12. A documentação mencionada deverá ser encaminhada por PROCESSO com indicação do assunto "Jornada de Trabalho". O interessado indicado na capa do processo deve ser o servidor solicitante;

13. O processo de alteração de jornada de trabalho deve ser corretamente instruído e chegar na DAP/Progep, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.

14. Para alteração de jornada com fins de viabilizar acumulação legal de cargos, atentar-se para as orientações do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

2. Instrução Normativa nº02/2018, de 12 de setembro de 2018.

SIGLAS

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada.

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