Alteração de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional - TAE
Código do Processo Sipac: 029.12
Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor efetivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento e declaração;
2. Formulário de alteração da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, devidamente preenchido pelo servidor, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá a alteração solicitada;
3. Manifestação de concordância da chefia da unidade estratégica (DDD/PROGEP) e da Chefia Imediata com a alteração da jornada requerida;
4. Declaração de Acumulação de Cargos com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor ou não acumulação de cargos devidamente preenchida (atentar-se para as orientações do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME);
5. Antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor / Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC;
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2 | DDD |
Analisa a solicitação de redução da carga horária. |
3 | DIRC |
Analisa o processo, para emissão da Portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor; Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração. |
4 | Gabinete da Reitoria |
Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC; |
5 | DIRC |
Publica a Portaria no Boletim Interno; Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no SIAPE, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP). |
6 | DIAP | Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento. |
7 | Arquivo Central |
Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade, vedada a delegação de competência;
2. A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º do mês subsequente ao da solicitação;
3. O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão;
4. O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração;
5. O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa;
6. Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório;
7. É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais;
8. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
9. A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral;
10. Atenção a alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir;
11. A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração;
12. A documentação mencionada deverá ser encaminhada por PROCESSO com indicação do assunto "Jornada de Trabalho". O interessado indicado na capa do processo deve ser o servidor solicitante;
13. O processo de alteração de jornada de trabalho deve ser corretamente instruído e chegar na DAP/Progep, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.
14. Para alteração de jornada com fins de viabilizar acumulação legal de cargos, atentar-se para as orientações do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
2. Instrução Normativa nº02/2018, de 12 de setembro de 2018.
SIGLAS
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada.
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