Assistência à Saúde Suplementar
Processo via SouGov.br
Setor Responsável: CRP/DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, a ser prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Servidor ativo ou inativo, familiar ou pensionista do poder executivo federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
2. Servidor optante por uma das modalidades oferecidas pelo órgão: convênio, contrato, prestação direta;
3. Ser titular de plano de saúde, inclusive dos dependentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Contrato ou Declaração atualizada emitida pela operadora de Plano de Saúde;
2. Contrato do Plano de Saúde ou declaração constando que o servidor é o titular do plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes) com a identificação do valor devido por cada beneficiário; o tipo de plano contratado; e que o plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022;
3. Boleto de Cobrança Bancária;
4. Comprovante de pagamento da última prestação. Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento;
5. Certidão de Nascimento ou RG e CPF do(s) filho(s), enteado(s), ou dependente(s) com provisão de guarda judicial;
6. Caso o filho, enteado ou dependente legalmente constituído tiver mais de 21 anos e menos de 24 anos, deverá ser apresentado comprovante de que o mesmo é estudante de instituição de curso regular reconhecido pelo MEC, com comprovação periódica, via requerimento próprio no SouGov.br;
7. Certidão de Casamento, RG e CPF do cônjuge;
8. Documento comprobatório de união estável, inclusive se relação homoafetiva (três indícios de união estável), RG e CPF do companheiro(a).
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor |
Solicitar o auxílio saúde suplementar via requerimento do SouGov.br, acesse “Saúde Suplementar”, na opção “Cadastrar Assistência a Saúde”, modalidade de adesão - Plano Particular (Ressarcimento) ou modalidade “Convênio ou Contrato” no caso da GEAP Saúde ou Assefaz, acesse o link do passo-a-passo para escolha da modalidade de adesão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/registroans *Em caso de alteração do plano, acesse o link do passo-a-passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar *Em caso de encerramento do plano, acesse o link do passo-a-passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano *Em caso de comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 anos e menores de 24 anos, acesse o link do passo-a-passo: https://www.gov.br/servidor/ -Os requerimentos devem ser encaminhados para análise e devem ser acompanhados pelo servidor. |
2 | CRP/DIRC |
Analisa, registra, anexa o comprovante do sistema e encaminha para a Divisão de Administração de Pagamento/PROGEP; Ou, a CRP devolve para correção, pois o servidor deverá verificar o despacho do analisador e atender o que foi solicitado, depois reenviar para análise. |
3 | DIAP |
Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital. Obs.: No caso da GEAP Saúde ou Assefaz, o valor correspondente à per capita, é descontado e repassado ao plano, não é listado nos lançamentos do contracheque do(a) servidor(a). Este valor é visualizável apenas pelos(as) gestores(as) da folha de pagamento da Pró-Reitoria. Recomendamos que os(as) usuários(as) verifiquem o valor da mensalidade constante no boleto, o qual deve coincidir com as informações fornecidas pelo plano de saúde no momento da contratação ou em suas atualizações de tabela. Este valor já estará ajustado para refletir o desconto referente à per capita, que é diretamente repassado ao plano de saúde pela Unifesspa. |
4 | Arquivo Central |
Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. Para fazer receber à assistência à saúde suplementar na modalidade de ressarcimento (auxílio de caráter indenizatório), o servidor deve ser beneficiário de plano de saúde na condição de titular e seus dependentes devem pertencer ao mesmo plano.
2. A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir da data do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
3. Será necessário informar no requerimento do SouGov.Br:
* Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, no Contrato do Plano ou no portal disponibilizado por sua operadora);
* Código e nome do plano contratado;
* Valor individual das mensalidades (titular e dependentes, se for o caso).
* Anexar os documentos necessários.
4. RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO:
* De acordo com o Comunica nº 567090, de 20 de junho de 2022, do Ministério da Economia; Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, de 08 de julho de 2022, do Ministério da Educação; Ofício-Circular SEI Nº3550/2022/ME, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde) estão convocados a realizar o recadastramento obrigatório por meio do sistema “SouGov.br”, impreterivelmente até o dia 31/10/2022. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
* Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos comprobatórios.
* Para orientações detalhadas quanto ao recadastramento, acesse: Recadastramento.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990;
2. Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004;
3. Portaria nº08/2016-MPOG de 13/01/2016.
4. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de Dezembro de 2022
SIGLAS
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar;
CRP - Coordenadoria de Registro de Pessoal;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
SUS - Sistema Único de Saúde;
Redes Sociais