Vacância por posse em cargo inacumulável
Código do Processo no SIPAC - 022.7
Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
A vacância do cargo público ocorrerá em razão de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor efetivo;
2. Nos casos de posse em outro cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado;
3. O servidor não deve se encontrar em período de compensação pós -afastamento;
4. O servidor não deve estar respondendo à sindicância ou a PAD – processo administrativo disciplinar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento de vacância por posse em outro cargo inacumulável- documento nato digital;
2. Cópia do ato de nomeação do servidor em novo cargo público, publicado em diário oficial;
3. Declaração de Bens e Valores (pode ser substituída pela última DIRPF);
4. Declaração de Acumulação de Cargos (pode ser emitida pelo menu servidor no SIGRH);
5. Cópia do último Contracheque;
6. Cópia legível digitalizada de documento de identificação;
7. Declaração de NADA CONSTA do Sistemas de Biblioteca no SIGAA;
8. No caso de Técnico-Administrativo, apresentar cópia da folha frequência do mês, até o dia anterior à data da vacância, atestada pela Chefia Imediata. E no caso de Professor do Magistério Superior, apresentar declaração de frequência da unidade de lotação (documento escaneado/upload em PDF);
9. Apresentação de Comprovante de pagamento das mensalidades dos Planos de Saúde, caso tenha sido titular de recebimento de ressarcimento auxílio saúde, referente aos meses do ano anterior até o mês atual do pedido da vacância;
10. Devolução da Carteira Funcional de plástico – entregar na DIRC/DAP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor / Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC; Preenche o Requerimento de vacância por posse em outro cargo inacumulável e anexar as documentações exigidas; No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital. |
2 | DIRC |
Analisa o processo, para emissão da Portaria de Vacância e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor; Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração. |
3 | Gabinete da Reitoria |
Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC; |
4 | DIRC |
Publica a Portaria no DOU; Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno; Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, registra formulário no e-Pessoal/TCU, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP). |
5 | DIAP |
Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento. |
6 | Arquivo Central |
Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
2. A data da vacância deve coincidir com a data da posse e exercício no novo cargo para não haver interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrer possível acumulação indevida de cargos públicos;
3. O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina;
4. O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
2. Parecer AGU/LS nº 04, de 30/10/97 (DOU 20/03/1998);
3. Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
SIGLAS
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada;
FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;
FSR - Função Sem Remuneração.
Redes Sociais