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Vacância por posse em cargo inacumulável

Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 14h28

Código do Processo no SIPAC - 022.7

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

A vacância do cargo público ocorrerá em razão de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo;

2. Nos casos de posse em outro cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado;

3. O servidor não deve se encontrar em período de compensação pós -afastamento;

4. O servidor não deve estar respondendo à sindicância ou a PAD – processo administrativo disciplinar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento de vacância por posse em outro cargo inacumulável- documento nato digital;

2. Cópia do ato de nomeação do servidor em novo cargo público, publicado em diário oficial;

3. Declaração de Bens e Valores (pode ser substituída pela última DIRPF);

4. Declaração de Acumulação de Cargos (pode ser emitida pelo menu servidor no SIGRH);

5. Cópia do último Contracheque;

6. Cópia legível digitalizada de documento de identificação;

7. Declaração de NADA CONSTA do Sistemas de Biblioteca no SIGAA;

8. No caso de Técnico-Administrativo, apresentar cópia da folha frequência do mês, até o dia anterior à data da vacância, atestada pela Chefia Imediata. E no caso de Professor do Magistério Superior, apresentar declaração de frequência da unidade de lotação (documento escaneado/upload em PDF);

9. Apresentação de Comprovante de pagamento das mensalidades dos Planos de Saúde, caso tenha sido titular de recebimento de ressarcimento auxílio saúde, referente aos meses do ano anterior até o mês atual do pedido da vacância;

10. Devolução da Carteira Funcional de plástico – entregar na DIRC/DAP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC;

Preenche o Requerimento de vacância por posse em outro cargo inacumulável e anexar as documentações exigidas;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

2 DIRC

Analisa o processo, para emissão da Portaria de Vacância e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor;

Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração.

3 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4 DIRC

Publica a Portaria no DOU;

Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, registra formulário no e-Pessoal/TCU, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP).
5 DIAP

Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento.

6 Arquivo Central

Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

vacancia posse manual bpmn 400

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);

2. A data da vacância deve coincidir com a data da posse e exercício no novo cargo para não haver interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrer possível acumulação indevida de cargos públicos;

3. O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina;

4. O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);

2. Parecer AGU/LS nº 04, de 30/10/97 (DOU 20/03/1998);

3. Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

SIGLAS

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada;
FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;
FSR - Função Sem Remuneração.

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