Exoneração de Cargo Efetivo
Código do Processo no SIPAC - 022.7
Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
É uma forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, podendo ser a pedido ou de ofício, não caracterizando penalidade de natureza disciplinar.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor efetivo;
2. Para exoneração a pedido:
a. Manifestação do servidor através de requerimento, com ciência da chefia imediata e/ou dirigente máximo da unidade de lotação.
3. Para a exoneração de ofício:
a. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (15 dias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento de exoneração de cargo efetivo - documento nato digital;
2. Declaração de Bens e Valores (pode ser substituída pela última DIRPF);
3. Declaração de Acumulação de Cargos (pode ser emitida pelo menu servidor no SIGRH);
4. Cópia do último Contracheque;
5. Cópia legível digitalizada de documento de identificação;
6. Declaração de NADA CONSTA do Sistemas de Biblioteca no SIGAA;
7. No caso de Técnico-Administrativo, apresentar cópia da folha frequência do mês, até o dia anterior à data da vacância, atestada pela Chefia Imediata. E no caso de Professor do Magistério Superior, apresentar declaração de frequência da unidade de lotação (documento escaneado/upload em PDF);
8. Apresentação de Comprovante de pagamento das mensalidades dos Planos de Saúde, caso tenha sido titular de recebimento de ressarcimento auxílio saúde, referente aos meses do ano anterior até o mês atual do pedido da vacância;
9. Devolução da Carteira Funcional de plástico – entregar na DIRC/DAP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor / Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC - 022.7; Preenche o Requerimento de exoneração de cargo efetivo e anexar as documentações exigidas; No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital. |
2 | DIRC |
Analisa o processo, para emissão da Portaria de Exoneração e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor; Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração. |
3 | Gabinete da Reitoria |
Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC; |
4 | DIRC | Publicar a Portaria no DOU;
Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno; Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, registra formulário no e-Pessoal/TCU, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP). |
5 | DIAP |
Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento. |
6 | Arquivo Central |
Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. O servidor exonerado terá direito a:
a. gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
b. indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
2. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
3. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
4. Será restituída a ajuda de custo, quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Arts.20, § 2º, 34, 47, 65, 95, § 2º, 96-A, § 5o, 172 da Lei nº 8.112/90;
2. Orientação Normativa SEDEP/MPOG N°3/2013.
SIGLAS
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada;
FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;
FSR - Função Sem Remuneração.
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