Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Manual do Servidor > Exoneração de Cargo Efetivo
Início do conteúdo da página

Exoneração de Cargo Efetivo

Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 14h21

Código do Processo no SIPAC - 022.7

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É uma forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, podendo ser a pedido ou de ofício, não caracterizando penalidade de natureza disciplinar.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo;

2. Para exoneração a pedido:

a. Manifestação do servidor através de requerimento, com ciência da chefia imediata e/ou dirigente máximo da unidade de lotação.

3. Para a exoneração de ofício:

a. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

b. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (15 dias).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento de exoneração de cargo efetivo - documento nato digital;

2. Declaração de Bens e Valores (pode ser substituída pela última DIRPF);

3. Declaração de Acumulação de Cargos (pode ser emitida pelo menu servidor no SIGRH);

4. Cópia do último Contracheque;

5. Cópia legível digitalizada de documento de identificação;

6. Declaração de NADA CONSTA do Sistemas de Biblioteca no SIGAA;

7. No caso de Técnico-Administrativo, apresentar cópia da folha frequência do mês, até o dia anterior à data da vacância, atestada pela Chefia Imediata. E no caso de Professor do Magistério Superior, apresentar declaração de frequência da unidade de lotação (documento escaneado/upload em PDF);

8. Apresentação de Comprovante de pagamento das mensalidades dos Planos de Saúde, caso tenha sido titular de recebimento de ressarcimento auxílio saúde, referente aos meses do ano anterior até o mês atual do pedido da vacância;

9. Devolução da Carteira Funcional de plástico – entregar na DIRC/DAP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC - 022.7;

Preenche o Requerimento de exoneração de cargo efetivo e anexar as documentações exigidas;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

2 DIRC

Analisa o processo, para emissão da Portaria de Exoneração e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor;

Se houver FG, FCC, FSR ou CD, faz a Portaria de Dispensa ou Exoneração.
3 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4 DIRC Publicar a Portaria no DOU;

Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, registra formulário no e-Pessoal/TCU, envia os documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP).

5 DIAP

Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação e envia ao Arquivo Central para arquivamento.

6 Arquivo Central

Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

substituicao bpmn thumb

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. O servidor exonerado terá direito a:

a. gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);

b. indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

2. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

3. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

4. Será restituída a ajuda de custo, quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Arts.20, § 2º, 34, 47, 65, 95, § 2º, 96-A, § 5o, 172 da Lei nº 8.112/90;

2. Orientação Normativa SEDEP/MPOG N°3/2013.

SIGLAS

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
CD - Cargo de Direção;
FG - Função Gratificada;
FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;
FSR - Função Sem Remuneração.

registrado em:
Fim do conteúdo da página
Save
Preferências do usuário de cookies
Usamos cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Se você recusar o uso de cookies, este site pode não funcionar como esperado.
Aceitar todos
Desabilitar todos
Política de privacidade
Marketing
Set of techniques which have for object the commercial strategy and in particular the market study.
Quantcast
Aceitar
Desabilitar