Adicional de Insalubridade
Código do Processo no SIPAC - 023.164
Setor Responsável: Departamento de Vigilância a Saúde do Servidor – DEVSS
OBJETIVO DO PROCESSO
Elaborar Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais e/ou Individual.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser Servidor.
2.Trabalhem com habitualidade (aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal), ou em período de tempo que configure o direito ao adicional conforme os Anexos e Tabelas das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
3. Possuir atribuições compatíveis com as atividades realizadas em ambientes insalubres ou perigosos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento de Concessão dos Adicionais
2. Se docente deve anexar o Plano Individual de Trabalho – PIT
Obs.: poderá ser exigido outros documentos dependendo a análise do processo.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor |
Abre o processo SIPAC - 023.164, inserir o Requerimento de Concessão dos Adicionais devidamente preenchido e caso seja docente deve anexar o seu PIT; Despachar o processo para DSQV/DEVSS analisar. |
2 | DEVSS |
Conferir a documentação, verificar se está faltando alguma informação, ou se é necessário anexar outro documento que comprove sua exposição; Verificar as atribuições do servidor; Fazer visita enloco dos locais de trabalho do solicitante; Emitir Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais e/ou Individual; Casso o ambiente avaliado já possua Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais o mesmo será anexado ao processo; Despachar o processo para solicitante dar ciência em relação ao(s) laudo(s). |
3 | DEVSS |
Despachar o processo para DIRC/DAP/PROGEP. |
DESENHO DO PROCESSO
Clique na imagem para melhor visualização (Em breve).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. O PIT não deve exceder as 40 horas mensais.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei Nº 8.112/1990
Orientação Normativa Nº 4/2017
NR 15 - Portaria MTb n.º 3.214/1978
NR 16 - Portaria MTb n.º 3.214/1978
SIGLAS
DSQV- Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
DEVSS – Departamento de Vigilância a Saúde do Servidor
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