Nomeação e/ou Exoneração de Chefia
Código do Processo no SIPAC - 023.153
Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
Ato de investidura do servidor no exercício de Cargos de Direção (CD) integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
REQUISITOS BÁSICOS
1. A unidade deve possuir em sua estrutura organizacional Cargo de Direção (CD) prevista/desocupada;
2. Ser servidor, com designação da chefia imediata e/ou dirigente máximo da unidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento nato digital do SIPAC com a solicitação preenchida ou Ofício/memorando devidamente preenchido e assinado pelo servidor titular da chefia, chefia imediata e dirigente máximo da unidade;
2. Apresentar declaração de nepotismo nato digital do Sipac preenchida e assinada pelo servidor;
3. O servidor deve proceder o preenchimento e assinatura do FORMULÁRIO PARA POSTULANTE A CARGO DE DIREÇÃO (CD), disponível no SIPAC, adicionar o documento nato digital e carregar modelo, anexar as respectivas cópias dos documentos comprobatórios referentes aos critérios assinalados no formulário, de acordo com o cargo a ser nomeado; e
4. Certidão negativa de antecedentes criminais (polícia federal) para nomeações de cargo de direção.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor / Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC - 023.153; Preenche o requerimento disponibilizado SIPAC- REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO PARA OCUPAR CARGO DE DIREÇÃO (CD); Anexa a declaração de nepotismo preenchida/assinada; Anexa o Formulário para postulante a cargo de direção (CD) com os documentos comprobatórios referentes aos critérios assinalados no formulário; Anexa a Certidão negativa de antecedentes criminais (polícia federal); No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital. |
2 | DIRC |
Analisa o processo, para emissão da Portaria de Designação/ Dispensa e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor. *Esta Divisão envia pelo SIGEPE o requerimento de “Declaração de atual ocupante de Cargo de Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior-DAS/Cargo de Direção-CD” para ser preenchida pelo servidor que será nomeado. |
3 | Gabinete da Reitoria |
Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC; |
4 | DIRC |
Publicar a Portaria no DOU; Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno; Emite o Termo de Posse e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor (servidor também assina). |
5 | Gabinete da Reitoria |
Assina o Termo de Posse dando efeito ao ato e despacha os autos à DIAP; |
6 | DIAP |
Emite o Termo de Opção de Remuneração e solicita assinatura do servidor. Despacha para DIRC para Cadastro, Registro e demais providências. |
7 | DIRC |
Emite o Termo de opção de base de contribuição do servidor (PSS) e solicita assinatura do servidor. Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP); |
8 | DIAP |
Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital. |
9 | Arquivo Central | Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. O servidor em estágio probatório poderá exercer Cargo de Direção (CD). O Cargo de Direção (CD) é devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, admitindo-se, dessa forma, a designação de servidores aposentados desta Universidade para tais chefias;
2. O servidor designado para exercer chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;
3. O servidor deverá exercer as funções de chefia após a devida designação por portaria de designação emitida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União;
4. Antes de publicada a portaria de designação/nomeação a responsabilidade para praticar os atos caberá à autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura;
5. A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um(a) CD/FG/FCC. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la;
6. Na investidura e/ou dispensa em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso, o pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente, ressalvadas as exceções embasadas. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o requerimento REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS ADICIONAIS, encaminhando-o ao DSQV/PROGEP;"
7. É vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público, exceto em cargo eletivo, de acordo com o assinalado na DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE SITUAÇÕES DE NEPOTISMO;
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
37 da Constituição da República de 1988;
1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;
Lei nº 8.730/1993;
Instrução Normativa – TCU nº 87/2020;
Decreto nº 9.727/2019;
Resolução CONSUN/Unifesspa nº 77, de 05 de dezembro de 2019;
Portaria nº 85/2020-GR/Unifesspa.
SIGLAS
CD - Cargo de Direção;
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
PSS - Termo de opção de base de contribuição do servidor.
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