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Nomeação e/ou Exoneração de Chefia

Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 14h21

Código do Processo no SIPAC - 023.153

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

Ato de investidura do servidor no exercício de Cargos de Direção (CD) integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

REQUISITOS BÁSICOS

1. A unidade deve possuir em sua estrutura organizacional Cargo de Direção (CD) prevista/desocupada;

2. Ser servidor, com designação da chefia imediata e/ou dirigente máximo da unidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento nato digital do SIPAC com a solicitação preenchida ou Ofício/memorando devidamente preenchido e assinado pelo servidor titular da chefia, chefia imediata e dirigente máximo da unidade;

2. Apresentar declaração de nepotismo nato digital do Sipac preenchida e assinada pelo servidor.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC - 023.153;

Preenche o requerimento disponibilizado e a declaração de nepotismo;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

2 DIRC

Analisa o processo, para emissão da Portaria de Designação/ Dispensa e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor.

*Esta Divisão envia pelo SIGEPE o requerimento de “Declaração de atual ocupante de Cargo de Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior-DAS/Cargo de Direção-CD” para ser preenchida pelo servidor que será nomeado.

3 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4 DIRC

Publicar a Portaria no DOU;

Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno;

Emite o Termo de Posse e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor (servidor também assina).

5 Gabinete da Reitoria

Assina o Termo de Posse dando efeito ao ato e despacha os autos à DIAP;

6 DIAP

Emite o Termo de Opção de Remuneração e solicita assinatura do servidor.

Despacha para DIRC para Cadastro, Registro e demais providências.

7 DIRC

Emite o Termo de opção de base de contribuição do servidor (PSS) e solicita assinatura do servidor.

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP);

8 DIAP

Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.

9 Arquivo Central Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

nomeacao chefia thumb

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. O servidor em estágio probatório poderá exercer Cargo de Direção (CD). O Cargo de Direção (CD) é devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, admitindo-se, dessa forma, a designação de servidores aposentados desta Universidade para tais chefias;

2. O servidor designado para exercer chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;

3. O servidor deverá exercer as funções de chefia após a devida designação por portaria de designação emitida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União;

4. Antes de publicada a portaria de designação/nomeação a responsabilidade para praticar os atos caberá à autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura;

5. A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um(a) CD/FG/FCC. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la;

6. Na investidura e/ou dispensa em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso, o pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente, ressalvadas as exceções embasadas. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o requerimento REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS ADICIONAIS, encaminhando-o ao DSQV/PROGEP;"

7. É vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público, exceto em cargo eletivo, de acordo com o assinalado na DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE SITUAÇÕES DE NEPOTISMO;

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;

37 da Constituição da República de 1988;

1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;

Lei nº 8.730/1993;

Instrução Normativa – TCU nº 87/2020;

Decreto nº 9.727/2019;

Resolução CONSUN/Unifesspa nº 77, de 05 de dezembro de 2019;

Portaria nº 85/2020-GR/Unifesspa.

SIGLAS

CD - Cargo de Direção;

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;

DOU - Diário Oficial da União;

PSS - Termo de opção de base de contribuição do servidor.

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