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Designação e/ou Dispensa de Chefia

Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 14h20

Código do Processo no SIPAC - 023.151

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

A Designação e/ou Dispensa é um ato de investidura e/ou dispensa do servidor integrante do quadro da Instituição, no exercício de Função Gratificada – FG, de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), com remuneração prevista em lei ou designação e/ou dispensa de Função Sem Remuneração – FSR.

REQUISITOS BÁSICOS

1. A unidade deve possuir em sua estrutura organizacional formal Função Gratificada (FG); ou Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), ou Função Sem Remuneração – FSR;

2. Ser servidor, com designação da chefia imediata e/ou dirigente máximo da unidade;

3. Para diretor de faculdade; coordenador de Curso de Graduação; ou coordenador de programa de Pós-graduação, ser servidor docente; eleito e registrado em ata de eleição assinada e registro de ata congregação do Instituto, observado o tempo mínimo necessário para abertura do processo, vigência do mandato e publicação do ato que não pode retroagir seus efeitos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento nato digital do Sipac com a solicitação preenchida ou Ofício/memorando devidamente preenchido e assinado pelo servidor titular da chefia, chefia imediata e dirigente máximo da unidade;

2. Apresentar declaração de nepotismo nato digital do Sipac preenchida e assinada pelo servidor.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC - 023.151;

Preenche o requerimento disponibilizado e a declaração de nepotismo;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

2 DIRC Analisa o processo, para emissão da Portaria de Designação/ Dispensa e encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor.
3 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4 DIRC Publicar a Portaria no DOU;

Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP).

5 DIAP

Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.

6 Arquivo Central

Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. O servidor em estágio probatório poderá exercer funções gratificadas, função de coordenador de curso ou cargos de direção.

2. A retribuição pelo exercício de função gratificada (FG) ou função de coordenador de curso (FCC) é devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo possível, dessa forma, a designação de servidores aposentados desta Universidade para tais funções;

3. O servidor designado para ocupar chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;

4. O servidor deverá exercer as funções de chefia após a devida designação por portaria de nomeação emitida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

5. Antes de publicada a portaria de designação/nomeação a responsabilidade para praticar os atos caberá à autoridade imediatamente superior à função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura;

6. A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um(a) CD/FG/FCC. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la;

7. Na investidura e/ou dispensa em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso, o pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente, ressalvadas as exceções embasadas. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o requerimento REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS ADICIONAIS, encaminhando-o ao DSQV/PROGEP;"

8. É vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público, exceto em cargo eletivo, de acordo com o assinalado na DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE SITUAÇÕES DE NEPOTISMO;

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;

37 da Constituição da República de 1988;

1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;

Lei nº 8.730/1993;

Instrução Normativa – TCU nº 87/2020;

Resolução CONSUN/Unifesspa nº 77, de 05 de dezembro de 2019;

Portaria nº 85/2020-GR/Unifesspa;

SIGLAS

CD - Cargo de Direção;

FG - Função Gratificada;

FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;

FSR - Função Sem Remuneração;

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;

DOU - Diário Oficial da União.

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