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Substituição de Chefia

Última atualização em Terça, 20 de Agosto de 2024, 13h31

Código do Processo no SIPAC - 022.5 // Via Requerimento no SOUGOV

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É a substituição do servidor titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, com o respectivo pagamento proporcional ou não.

REQUISITOS BÁSICOS

1- Ser servidor titular de chefia (CD, FG ou FCC);

2- Apresentar afastamento legalmente constituído do titular da chefia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1 - Via Sipac:

a) Requerimento nato digital do SIPAC com a solicitação de pagamento de substituição, devidamente preenchido e assinado pelo servidor titular da chefia;

b) Documento nato digital ou cópia escaneada que comprove o afastamento do titular da chefia (notificação de férias, atestados médicos devidamente homologados, certificado de participação em treinamentos, licenças, etc.).

2 - Via Sougov:

a) Requerimento nato digital do sougov com a solicitação de pagamento de substituição, devidamente preenchido;

b) Portaria de Substituto Eventual.

FLUXO DO PROCESSO

1- Via Sipac:

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Quando NÃO houver substituto eventual previamente designado

Abre processo eletrônico no SIPAC;

Preenche o requerimento disponibilizado; e anexa cópia digitalizada ou nato digital dos documentos comprobatórios do afastamento/licença.

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

 

Quando HOUVER substituto eventual previamente designado

O substituto eventual abre solicitação diretamente no SOUGOV.BR, desde que o motivo de afastamento do titular da chefia esteja registrado no sistema (ex: férias) ou quando foi aberto processo próprio de solicitação de afastamento, o qual deve ser citado.

2 DIRC

- Analisa a instrução processual e valida o motivo da substituição;

- Se não houver portaria de Substituto Eventual: elabora a portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria para assinatura do ato pelo Reitor.

 

- Se houver portaria de Substituto Eventual: anexa a portaria de designação de substituto eventual e demonstrativo de afastamento/licença; registrar nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH; e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP);

3 Gabinete da Reitoria

Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

4 DIRC

Registrar no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH);

Registra o exercício de substituição no SIAPE para gerar o pagamento automático e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP);

5 DIAP

Elabora planilha de cálculo para validar o pagamento gerado, inclui em sistema para efeito no contracheque se necessário, confere pagamento na homologação da folha de pagamento.

6 SEDIARQ

Registrar nos assentamentos funcionais dos servidores os documentos pentencentes ao Assentamento Funcional Digital do servidor no SIGEPE-AFD.

7 Arquivo Central Arquiva-se

 

2 - Via Sougov:

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor

Solicita o pagamento de substituição pelo Sougov via Requerimento;

Preenche o requerimento disponibilizado; e anexa a Portaria de Substituto Eventual.

2 DIRC

Analisa o requerimento e valida o motivo da substituição;

Registra o exercício de substituição no SIAPE para gerar o pagamento automático, extrai/registra o requerimento no formato pdf no SIGEPE-AFD e tramita para a Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP) para conferência;

3 DIAP

Elabora planilha de cálculo para validar o pagamento gerado, acompanha o pagamento até o dia da homologação da folha e defere o requerimento.

 

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Sempre que ocorrer o afastamento do titular da chefia, deve haver um substituto.

Para efeito de substituição são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função, a título de exemplo:

a. Férias;

b. Afastamento para participação em ações de desenvolvimento (licença capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, realização de estudo no exterior, conforme regulamento contido no art. 18 do Decreto n° 9.991/2019, quando o período não exceder a 30 (trinta) dias;

c. Ausências do serviço: para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);

d. Júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei;

e. Licença à gestante, à adotante e à paternidade;

f. Licença para tratamento da própria saúde;

g. Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

h. Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito;

i. Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.

j. Licença Prêmio;

k. Vacância do titular da função.

As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.

Para as chefias que já possuem substituto eventual previamente designado, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular. Para as chefias que não possuem substituto eventual designado, o pagamento da substituição e validação dos atos praticados ocorre mediante a designação de substituto, por meio de publicação de Portaria, antes do afastamento do titular;

Os servidores designados como substitutos, durante o período de substituição, deverão se submeter ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração;

O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição;

Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente;

A partir do trigésimo dia de substituição, o primeiro servidor substituto designado poderá designar um segundo servidor para assumir as atribuições da chefia a qual é titular, se for o caso;

Os afastamentos do titular por motivo de viagem de serviço, não ensejam pagamento de substituição;

O pagamento da substituição de chefia somente será efetuado após o efetivo registro em sistema do afastamento/licença do titular, mesmo que o ato tenha sido emitido antecipadamente para fins de respaldo interno, caso contrário o processo será devolvido.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

- Arts. 38 e 39 da Lei n° 8.112/90;

- Ofício Circular n° 01/SRH/MP, de 28/01/2005;

- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

SIGLAS

CD - Cargo de Direção;

FG - Função Gratificada;

FCC - Função Comissionada de Coordenador de Curso;

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal.

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