Recondução
Código do Processo no SIPAC - 023.14
Setor Responsável: CSA/DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado a pedido, no caso de desistir do estágio probatório a que se submete na forma do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dessa forma, a recondução ao cargo anteriormente ocupado deverá ocorrer mediante requerimento do servidor, onde terá que constar expressamente a desistência do estágio probatório.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estabilidade no cargo federal anterior (Unifesspa);
2. Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento de recondução formalizada pelo servidor, onde deverá constar expressamente a desistência do estágio probatório;
2. Documento emitido pelo órgão o qual o inabilitou, comprovando a reprovação no estágio probatório ou desistência do servidor durante o estágio probatório;
3. Ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos | |
1 | Servidor / Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC; Preenche o requerimento/formulário disponibilizado; No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital. O processo eletrônico deve ser encaminhado ao Protocolo Central, dentro do fluxo normal de tramitação previsto no SIPAC. |
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2 | CSA |
Analisa e emite parecer e encaminha para o gabinete da reitoria. |
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3 | Gabinete da Reitoria |
Analisa o parecer e valida a concessão; |
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4 | DIRC |
Emite portaria; Encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor. |
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5 | Gabinete da Reitoria |
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6 | DIRC |
Dá publicidade ao ato de concessão no Boletim de Pessoal do SIGRH; Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH), e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP); |
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7 | DIAP | Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital. | |
8 | Aquivo central | Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. Quando houver a reintegração do servidor que havia sido desinvestido do cargo por decisão administrativa ou judicial;
2. Quando um servidor estável for inabilitado no estágio probatório de outro cargo, tendo assim a oportunidade de retornar a seu cargo de origem;
3. Quando o servidor estável não tem mais interesse no novo cargo ocupado, desistindo do novo cargo durante o estágio probatório;
4. Após a reprovação no estágio probatório caberá ao órgão onde o servidor foi reprovado comunicar ao órgão onde o servidor já era estável essa reprovação. O órgão anterior providenciará a elaboração da Portaria de Recondução que deverá ser publicada no Diário Oficial da União;
5. Após a publicação da Portaria de Recondução, deverá ser providenciada, imediatamente, pelo órgão que reprovou o servidor no estágio probatório, a respectiva exoneração do cargo mediante publicação da Portaria de exoneração no Diário Oficial da União;
6. No caso de cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
7. A recondução não dá direito à indenização;
8. No caso de desistência do servidor do novo cargo, é necessário requerimento do servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório, desde que tenha se desligado através do instituto da vacância;
9. A recondução deverá ser precedida de solicitação ao MEC, a fim de observar o quadro de referência (Decreto n º. 7232/2010);
10. O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Art. - 41, §2º da Constituição Federal de 1988;
2. Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
3. Súmula Administrativa AGU nº 16, de 19 de junho de 2002;
4. Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 25/01/2012.
SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal.
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