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Recondução

Última atualização em Segunda, 24 de Julho de 2023, 14h18

Código do Processo no SIPAC - 023.14

Setor Responsável: CSA/DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado a pedido, no caso de desistir do estágio probatório a que se submete na forma do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Dessa forma, a recondução ao cargo anteriormente ocupado deverá ocorrer mediante requerimento do servidor, onde terá que constar expressamente a desistência do estágio probatório.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Estabilidade no cargo federal anterior (Unifesspa);

2. Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento de recondução formalizada pelo servidor, onde deverá constar expressamente a desistência do estágio probatório;

2. Documento emitido pelo órgão o qual o inabilitou, comprovando a reprovação no estágio probatório ou desistência do servidor durante o estágio probatório;

3. Ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC;

Preenche o requerimento/formulário disponibilizado;

No processo eletrônico cadastrado deve conter a ciência da Chefia Imediata e/ou do Dirigente máximo da unidade de lotação com a respectiva assinatura digital.

O processo eletrônico deve ser encaminhado ao Protocolo Central, dentro do fluxo normal de tramitação previsto no SIPAC.

2 CSA

Analisa e emite parecer e encaminha para o gabinete da reitoria.

3 Gabinete da Reitoria

Analisa o parecer e valida a concessão;

4 DIRC

Emite portaria;

Encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor.

5 Gabinete da Reitoria

 Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;

6 DIRC

Dá publicidade ao ato de concessão no Boletim de Pessoal do SIGRH;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH), e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP);

7 DIAP Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.
8 Aquivo central Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Quando houver a reintegração do servidor que havia sido desinvestido do cargo por decisão administrativa ou judicial;

2. Quando um servidor estável for inabilitado no estágio probatório de outro cargo, tendo assim a oportunidade de retornar a seu cargo de origem;

3. Quando o servidor estável não tem mais interesse no novo cargo ocupado, desistindo do novo cargo durante o estágio probatório;

4. Após a reprovação no estágio probatório caberá ao órgão onde o servidor foi reprovado comunicar ao órgão onde o servidor já era estável essa reprovação. O órgão anterior providenciará a elaboração da Portaria de Recondução que deverá ser publicada no Diário Oficial da União;

5. Após a publicação da Portaria de Recondução, deverá ser providenciada, imediatamente, pelo órgão que reprovou o servidor no estágio probatório, a respectiva exoneração do cargo mediante publicação da Portaria de exoneração no Diário Oficial da União;

6. No caso de cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;

7. A recondução não dá direito à indenização;

8. No caso de desistência do servidor do novo cargo, é necessário requerimento do servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório, desde que tenha se desligado através do instituto da vacância;

9. A recondução deverá ser precedida de solicitação ao MEC, a fim de observar o quadro de referência (Decreto n º. 7232/2010);

10. O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Art. - 41, §2º da Constituição Federal de 1988;

2. Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

3. Súmula Administrativa AGU nº 16, de 19 de junho de 2002;

4. Nota Informativa nº 37/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 25/01/2012.

SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal.

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