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Abono de Permanência

Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 14h18

Código do Processo no SIPAC - 023.14

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É o abono que pode ser pago ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, equivalente, no máximo, ao valor descontado da sua contribuição previdenciária (Plano de Seguridade Social – PSS), até completar a idade para aposentadoria compulsória.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor ocupante de cargo efetivo;

2. Preencher os requisitos em alguma regra de aposentadoria voluntária;

3. Protocolar processo eletrônico via SIPAC;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Processo Eletrônico via SIPAC (código 023.14);

2. Requerimento do interessado preenchido e assinado digitalmente;

3. Declaração para Pagamento de Exercícios Anteriores;

4. Declaração de outro órgão se há ou não tempo de contribuição averbado (apenas para servidores que exercem outro cargo, emprego ou função pública ou que estejam aposentados na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal);

5. Nada Consta (aposentadoria) do INSS (apenas para servidores que ingressaram antes de 11.12.1990); e

6. Certidão de Tempo de Contribuição (apenas para servidores que ingressaram antes de 11.12.1990).

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC - 023.14;

Adicionar ao processo eletrônico o REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, preencher todos os campos e assinar digitalmente;

Inclui como anexos cópia digitalizada ou nato digital dos documentos comprobatórios necessários;

O processo eletrônico deve ser encaminhado à Divisão de Registro e Controle (DIRC) da PROGEP, dentro do fluxo normal de tramitação previsto no SIPAC.

2 DIRC

Avalia a documentação apresentada;

Analisa o preenchimento dos requisitos pelo servidor;

Emite parecer e submete à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP);

3 DAP

Analisa o parecer e valida a concessão;

4 DIRC

Emite portaria;

Encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor.

5 Gabinete da Reitoria Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;
6 DIRC

Dá publicidade ao ato de concessão no Boletim de Pessoal do SIGRH;

Registrar nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH), e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP);

7 DIAP Elabora planilha de cálculo, inclui em sistema para efeito no contracheque, confere pagamento na homologação, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.
8 Aquivo central Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. O servidor requerente que preencher os requisitos para se aposentar terá direito a receber os valores retroativos à data em que completou todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de instituição do Abono de Permanência, dia 31 de dezembro de 2003;

2. O Abono de Permanência será concedido com base na regra de aposentadoria mais benéfica ao requerente;

3. É facultado ao servidor requerente a opção pelo cômputo ou não em dobro do(s) período(s) de licença-prêmio não gozados;

4. A aplicação de determinada regra de aposentadoria para concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que todos os seus requisitos legais sejam completados;

5. A concessão do abono de permanência não implica na continuidade da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (PSS). Trata-se apenas do lançamento de uma rubrica de crédito no mesmo valor descontado para o PSS.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Art. 40, §19 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº41/2003;

2. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

3. Art. 110, inciso I, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990;

4. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

5. Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
PSS - Plano de Seguridade do Servidor.

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