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Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico

Última atualização em Terça, 31 de Outubro de 2023, 16h41

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO

Definição:

A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico é a ascensão de nível na mesma classe e possui os seguintes requisitos: interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível atual e aprovação em avaliação de desempenho.

Exemplo:

 Nível  Classe Denominação

 402

seta verde 70

 4 (A)

 ADJUNTO A - 4 - se Doutor

ASSISTENTE A - 4 - se Mestre

AUXILIAR A - 4 - se Graduado ou Especialista

401

PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO

Definição:

A Promoção é a ascensão para nível de classe distinta, possuindo os seguintes requisitos: interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível atual e aprovação em avaliação de desempenho.

Exemplo:

 Nível Classe  Denominação
502 5 (B) ASSISTENTE B

501

seta verde 70

 402

 4 (A)

 ADJUNTO A - 4 - se Doutor

ASSISTENTE A - 4 - se Mestre

AUXILIAR A - 4 - se Graduado ou Especialista

401

Requisitos básicos:

Para ambas as modalidades se fazem necessários:

  1. O cumprimento do interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível;
  2. O cumprimento e aprovação na avaliação de desempenho para fins de progressão funcional realizada no próprio Instituto, art. 14 da Resolução nº 4.644/2015-Consad/Ufpa.

Atenção: nos termos do Ofício Circular nº 053/2018 – Ministério do Planejamento, acerca da indissociabilidade da avaliação de desempenho, o direito à progressão funcional é efetivamente constituído somente após a aprovação da avaliação de desempenho. Desse modo, não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez (progressões múltiplas).

Documentação necessária:

  1. Requerimento solicitando a progressão por interstício assinado pelo interessado;
  2. Currículo lattes;
  3. Relatório de atividades devidamente comprovado (constando as atividades executadas desde a última progressão até a abertura do processo);
  4. Tabela de pontuação das atividades referenciais do Instituto devidamente preenchida e assinada pelo(a) docente;
  5. Resolução do Instituto que definiu a pontuação da Tabela de Atividades Referenciais;
  6. Caso o docente ocupe cargo Administrativo, anexar portaria de nomeação com definição de carga horária e explicitar no relatório a CH alocada;
  7. Para progressão ou promoção para a Classe de professor Associado, anexar cópia do diploma de doutor ou livre docente.

Em caso de afastamento para pós-graduação durante o interstício, deve-se incluir também*: 

  1. Cópia dos relatórios anuais (modelo PROPIT, devidamente assinados pelo docente e pelo orientador ou coordenador do programa) de suas atividades acadêmicas encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica (PROPIT) ;
  2. ATA de aprovação do relatório de atividades pela Unidade;
  3. Cópia do parecer da PROPIT aprovando o relatório;
  4. Cópia da portaria de afastamento.

Observação*: Estes documentos compõem o processo de avaliação do relatório anual de acompanhamento de docentes afastados para pós-graduação. Assim o docente poderá solicitar a cópia do processo que aprovou os relatórios anuais na PROPIT. 

Efeitos Financeiros e de Registro:

Considerando o disposto no Art. 13-A da lei nº 12.772/2012: “O efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.”
Considerando ainda o Art. 12 do mesmo diploma legal:
§ 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.

Desta forma, os efeitos financeiros e de registro, iniciam-se, em regra a partir da aprovação em avaliação de desempenho que, nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.644/2015 CONSAD/UFPA combinada com a Resolução do CONSUN-UNIFESSPA Nº 004, de 04.04.2014, é realizada com a aprovação do parecer da banca de avaliação do Instituto (unidade de lotação do servidor), salvo necessidade de complementação da documentação por parte do interessado, requerida pela CPPD (em fase de supervisão geral do processo), a qual postergará o início dos efeitos financeiros, em regra, para a data da complementação.

Em respeito à Nota nº 01/2018/PF-Unifesspa/PGF/AGU os procedimentos administrativos detêm o prazo de 30 dias a contar do protocolo do requerimento para a sua decisão, quando for desnecessária a complementação.

Assim, ultrapassando o prazo de 30 dias da data de protocolo do pedido, sem a expedição da decisão pela concessão da progressão funcional, a partir do 31º dia iniciarão os efeitos financeiros e de registro, em vista da mora administrativa.

Observação: Considerando as orientações atuais do Ministério do Planejamento, a Progep e a CPPD orientam que o docente dê entrada no pedido de progressão por desempenho acadêmico com antecedência aproximada de 60 dias para a finalização do interstício de 24 meses, o que daria maior garantia de que o efeito financeiro da progressão e o próximo interstício mantenham a data-base anterior. De qualquer forma, o pedido pode ser feito a qualquer tempo após isso, todavia, nesse caso, poderá ocorrer mudança na data-base para o início do próximo interstício, bem como para o início do efeito financeiro.

Por fim, lembramos que é de responsabilidade do docente acompanhar as datas dos seus interstícios e solicitar progressões/promoções.

Fluxo do Processo:

Vejamos o passo a passo do processo:

Passo  Setor Procedimento
 1 Servidor  Preenche requerimento, anexa documentação necessária, dirige-se ao Protocolo para iniciar o processo, endereçado ao Instituto de Lotação.
 2 Instituto  Analisa a documentação, emite a declaração/avaliação de assiduidade e responsabilidade do(a) docente.
 3 Congregação do Instituto  Instaura a banca de avaliação de desempenho  para fins de progressão funcional;
 4 Servidor  Dá ciência da formação da banca de avaliação de desempenho;
 5 Banca de Avaliação   Expede o parecer da avaliação de desempenho;
 6 Congregação do Instituto  Realiza a aprovação da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional;
 7 Instituto  Anexa ao processo os seguintes documentos:

-a declaração de responsabilidade e assiduidade;

-ata da Congregação que realizou a formação da banca de avaliação;

-ciência do servidor da composição da banca de avaliação;

-parecer da banca;

-cópia da ata de aprovação da avaliação de desempenho realizada pela Congregação do Instituto, encaminhará os autos para a Progep.

8 Progep/CADC Expede as fichas funcionais e envia o processo para a CPPD.
CPPD Realiza a supervisão geral do processo, com a emissão do parecer, caso opine pelo deferimento retorna os autos para a CADC; de outro modo verificando a necessidade de complementação da documentação devolve os autos ao(à) docente requerente.
10  Progep/CADC Expede a portaria.
11 Gabinete da Reitoria Assina a portaria.
12 Progep / DIAP Realiza o pagamento. Após, encaminha à DIRC.
13 Progep /DIRC Registra progressão do servidor no SIAPE e encaminha para arquivamento dos autos.
FORMULÁRIO: ( X) SIM ( ) NÃO                       PROCESSO: (X) SIM( ) NÃO

Fluxograma:

Clique aqui para acessar o Fluxograma em tamanho real.

PROGRESSO POR DESEMPENHO ACADMICO fluxograma

Legenda:

CADC – Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira.

CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.

DIRC – Divisão de Registro e Controle.

SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.

DIAP – Divisão de Administração de Pagamento.

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;

Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.

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