Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO
Definição:
A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico é a ascensão de nível na mesma classe e possui os seguintes requisitos: interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível atual e aprovação em avaliação de desempenho.
Exemplo:
PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO
Definição:
A Promoção é a ascensão para nível de classe distinta, possuindo os seguintes requisitos: interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível atual e aprovação em avaliação de desempenho.
Exemplo:
Requisitos básicos:
Para ambas as modalidades se fazem necessários:
-O cumprimento do interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível;
-Cumprimento e aprovação na avaliação de desempenho para fins de progressão funcional realizada no próprio Instituto, art. 14 da Resolução nº 4.644/2015-Consad/Ufpa.
Atenção: nos termos do Ofício Circular nº 053/2018 – Ministério do Planejamento, acerca da indissociabilidade da avaliação de desempenho, o direito à progressão funcional é efetivamente constituído somente após a aprovação da avaliação de desempenho.
Documentação necessária:
Requerimento solicitando a progressão por interstício assinado pelo interessado;
Curriculum Vitae no formato lattes;
Relatório de atividades devidamente comprovado;
Tabela de pontuação das atividades referenciais do Instituto devidamente preenchida e assinada pelo(a) docente;
Resolução do Instituto que definiu a pontuação da Tabela de Atividades Referenciais.
Efeitos Financeiros e de Registro:
Iniciarão, em regra, a partir da aprovação em avaliação de desempenho que, nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.644/2015 CONSAD/UFPA, é realizada com a aprovação do parecer da banca de avaliação do Instituto, salvo necessidade de complementação da documentação requerida pela banca de avaliação ou CPPD, a qual postergará o início dos efeitos financeiros para a data da complementação.
Em respeito à Nota nº 01/2018/PF-Unifesspa/PGF/AGU os procedimentos administrativos detêm o prazo de 30 dias a contar do protocolo do requerimento para a sua decisão, quando for desnecessária a complementação.
Assim, ultrapassando o prazo de 30 dias da data de protocolo do pedido, sem a expedição da decisão pela concessão da progressão funcional, a partir do 31º dia iniciarão os efeitos financeiros e de registro, em síntese, a mora administrativa.
Fluxo do Processo:
Observação: Considerando as orientações atuais do Ministério do Planejamento, a Progep e a CPPD recomendam aos docentes que ingressem com o processo de progressão funcional com antecedência mínima de 60 dias do cumprimento do interstício. Vejamos o passo a passo do processo:
Fluxograma:
Clique aqui para acessar o Fluxograma em tamanho real.
Legenda:
CADC – Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira.
CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.
DIRC – Divisão de Registro e Controle.
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
DIAP – Divisão de Administração de Pagamento.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;
Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.
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