SOLICITAÇÃO DE RECESSO REMUNERADO PARA ESTAGIÁRIO(A/E)
MANUAL DE PROCESSO |
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NOME DO PROCESSO |
Solicitação de recesso remunerado para estagiário |
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Código PROGEP/DDD/CSA-005 |
SETOR RESPONSÁVEL Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA |
VERSÃO 01 |
ANO 2024 |
OBJETIVO DO PROCESSO
Encaminhar a Solicitação de recesso remunerado para o estagiário
RESUMO
Em conformidade à Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é assegurado ao estagiário, período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 06 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. A solicitação do recesso remunerado é feita pela Unidade à qual o estagiário pertence à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1-Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
2-Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
3-Na hipótese de desligamento, o estagiário que receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
4-Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no caput deste artigo.
5-Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
6-A solicitação de recesso remunerado para o estagiário deverá ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência do início do período solicitado.
SIGLAS
AFD - Assentamento funcional Digital
CONSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento
DIRC - Divisão de Registro e Controle
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
TCE - Termo de Compromisso de estágio
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019 – Ministério da Economia.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Resolução do CONSEPE/UNIFESSPA, nº 016 de 12 de agosto de 2014
Instrução Normativa N° 02, de 11 abril de 2019-UNIFESSPA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Formulário de solicitação de Recesso Remunerado para estagiário.
FLUXO DO PROCESSO
ASSUNTO DO PROCESSO: 125.62 Estágios não obrigatórios dos alunos dos cursos de graduação.
TIPO DO DOCUMENTO: Solicitação de Recesso Remunerado para estagiário.
1-A Unidade de lotação do estagiário encaminha a solicitação (através de processo eletrônico) anexando a este o formulário de solicitação específico (SOLICITAÇÃO DE RECESSO REMUNERADO PARA ESTAGIÁRIO), disponível no SIPAC, devidamente preenchido, à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA).
2-Recebido o processo com a solicitação, à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) fará a análise quanto à pertinência da solicitação. Caso a solicitação esteja em conformidade com as exigências da Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, será feito o registro do período de recesso solicitado no SIPAC, módulo bolsa estágio.
3-Após o registro do período de recesso no SIPAC, módulo bolsa estágio, a Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA), encaminhará os autos para a Divisão de Registro e Controle (DIRC) para providências quanto ao registro do período de recesso remunerado via SIAPE.
4.Após registro, a Divisão de Registro e Controle (DIRC) encaminhará os autos para a Divisão de Administração de Pagamento (DIAP) para providências quanto aos registros financeiros do período de recesso solicitado ao estagiário.
5-Após providências a Divisão de Administração de Pagamento (DIAP), retorna os autos à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) para providências quanto à inclusão no Assentamento Funcional Digital (AFD) e arquivamento dos autos.
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