Atos Normativos - Flexibilização da Jornada
A jornada flexibilizada é uma faculdade que deriva da necessidade de atendimento ao público em horário estendido e/ou ininterrupto, e foi prevista no caput do artigo 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995: Art. 3º , Decreto nº 1.590/1995. Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
A jornada flexibilizada consiste, portanto, na possibilidade de os(as) servidores(as) trabalharem 6 (seis) horas diárias, com revezamento entre os servidores(as) lotados no setor, a fim de possibilitar o atendimento ao público por no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas. Desde o Decreto, muitas orientações foram expedidas para delimitar seus pré-requisitos e guiar sua implementação de forma legal.
Confira os principais atos normativos para a implementação da Flexibilização da Jornada na Unifesspa!
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências.
Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais. [diminuiu de 14 pra 12 horas ininterruptas e determinou a afixação da escala de trabalho nos setores.]
Portaria n° 1040/2024 - Unifesspa
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da Política de Ampliação do Atendimento com Jornada de Trabalho Flexibilizada (PAA-JF) na Universidade Federal dos Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) para as servidoras e os servidores da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação.
Nota Técnica n° 58/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Esclarece quanto a possibilidade de flexibilização somente nos casos que se encaixem na previsão do Decreto nº 1590/1995
Define o conceito de "Atendimento ao Público", de que trata o art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Redes Sociais