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Manual do Estágio Probatório

Última atualização em Terça, 12 de Setembro de 2023, 14h48

MANUAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 

Documentação necessária:

I-Plano de Trabalho:

Após a admissão do servidor, técnico e docente, na Instituição deverá elaborar o Plano de Trabalho;

O Plano de Trabalho é um documento de referência na atuação do servidor durante o percurso do estágio probatório, devendo direcionar a atuação de acordo com as diretrizes da unidade de lotação;

O primeiro plano será projetado pela chefia imediata no ato de ingresso na unidade de lotação;

O segundo e o terceiro planos de trabalho serão realizados em conjunto com o servidor e a chefia imediata;

Importante: Em caso de remoção interna, o servidor removido ainda dentro do estágio probatório, deverá realizar novo plano de trabalho na entrada em exercício na nova lotação, para que durante a avaliação cíclica sejam aferidas a atuação do servidor no anterior e atual vínculo.

Fluxo do Plano de Trabalho:

Passo  Tempo  Responsável  Procedimento
 1 Entrada em Exercício Chefia Imediata Durante as primeiras semanas de em trabalho a chefia imediata deverá projetar a atuação do(a) servidor(a) no primeiro ciclo e armazenar nas fichas funcionais do(a) servidor(a) constantesna subunidade de lotação;
 2  11º mês Servidor avaliado e chefia imediata  Anexam o plano de trabalho referente ao primeiro ciclo no processo de avaliação Imediata de desempenho no estágio probatório e elaboram o plano de trabalho referente ao ciclo seguinte.
 3  21º mês Servidor avaliado e chefia imediata Anexam o plano de trabalho referente ao segundo ciclo no processo de avaliação de desempenho no estágio probatório e elaboram o plano de trabalho referente ao ciclo seguinte

 II-Ficha de Avaliação: é o instrumento próprio elaborado pela Progep, a ser preenchido pela chefia imediata e a banca de avaliação a depender do ciclo a ser avaliado;

III-Caso necessário o avaliador poderá solicitar documentação que julgue ser indispensável para a realização da avaliação, ex.: portarias, curriculum lattes, comprovação de atividades descritas no relatório de afastamento;

  • Ciclos:

A avaliação de desempenho no estágio probatório no primeiro e segundo ciclo são bem similares, isto é, ambas são realizadas somente pela chefia imediata, com suporte do Plano de Trabalho e demais documentos que julgar necessário;

Na Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do Primeiro Ciclo serão objeto de avaliação o 1º ao 10º mês de efetivo exercício;

No Segundo Ciclo serão objeto de avaliação o 11º ao 20º mês de efetivo exercício;

Já acerca do Terceiro Ciclo o período a ser avaliado será o 21º ao 30º mês de efetivo exercício, nesta avaliação será composta a banca, cujo presidente será a chefia imediata que integralmente ou em maior período do estágio probatório deteve o servidor avaliado em sua equipe;

  • Validação:

A validação é a conferência integral do processo, se segue os ditames da resolução, bem como se a nota auferida ao(à) servidor(a) corresponde com a realidade dos serviços prestados;

Aos(As) servidores(as) lotados em Órgãos da Administração Superior a validação será feita pelo dirigente máximo do órgão, caso detenha alteração do dirigente no órgão será responsável àquele(a) que por maior período esteve no exercício do cargo;

Já aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo;

  • Homologação:

A homologação é realizada pelo dirigente máximo da Unidade de Lotação do(a) servidor(a) avaliado(a) aos 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores da avaliação;

  • Licenças e Afastamentos que suspendem o efetivo exercício no estágio probatório:

Conforme Nota Técnica SEI nº510/2023, suspende a contagem de efetivo exercício no estágio probatório:

1 - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

2 - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

3 - licença para o serviço militar (art. 81, III);

4 - licença para atividade política (art. 81, VI);

5 - afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

6 - afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

7 - afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

8 - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

9 - afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

10 - licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

11 - afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

12 - afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

13 - ausência para doação de sangue (art. 97, I);

14 - ausência para casamento (art. 97, III, a);

15 - ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

16 - ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

17 - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

18 - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

19 - faltas injustificadas;

20 - ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

21 - penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);

22 - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); 

23 - afastamento por motivo de prisão (art. 229); e

24 - Cessão e Requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos poderes da Uniã, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Recurso:

O(A) servidor(a) inconformado(a) com a nota aferida em avaliação de desempenho no estágio probatório poderá interpor recurso em até 30 (trinta) dias a contar da ciência;

É imprescindível a ciência do servidor avaliado para a interposição de recurso, sob pena de perecimento por intempestividade;

Em primeira instância o recurso deverá ser avaliado pela Congregação do Instituto, aos servidores que encontram-se lotados em Unidades Acadêmicas; os(as) servidores(as) lotados(as) em Órgãos da Administração Superior será direcionado ao respectivo dirigente máximo do órgão;

Deverá constar no recurso a exposição dos fundamentos do pedido de reexame e, caso necessário, anexar todas as documentações comprobatórias;

Não satisfatório o reexame em primeira instância, o(a) servidor(a) avaliado(a) poderá provocar novo recurso em segunda instância para o Conselho Superior de Administração: CONSAD;

O prazo para a tramitação do recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do pedido;

O recurso deverá ser realizado dentro dos próprios autos da avaliação de desempenho no estágio probatório, haja vista que no ato do reexame deverá ser analisado a avaliação contestada e compará-la com os argumentos instruídos no recurso;

  • Fundamentação Legal:

Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990;

Resolução nº 1.439/2016 – CONSAD/UFPA.

  • Fluxo do Processo:

1º e 2º Ciclo

Passo  Setor  Procedimento 
1 Dedesc/Progep   Ao 11º mês/ 21º mês: abre (reabre) o respectivo ciclo de avaliação.
 Servidor Avaliado e Chefia Imediata   Anexam ao processo o Plano de Trabalho referente ao período a ser avaliado
 Chefia Imediata  Preenche a ficha de Avaliação
Chefia da Unidade Aos servidores lotados em Orgãos da Administração Máxima Superior a validação será realizada pelo dirigente máximo do respectivo órgão;
Orgão Colegiado do Instituto (Congregação) Aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo;
 Servidor Avaliado Toma ciência e, querendo, detém o prazo de 30 dias para apresentar recurso;
 Unidade de lotação Encaminha para o Dedesc/Progep 
 Dedesc/Progep  Confere o processo e arquiva até o próximo Ciclo

3º Ciclo

Passo  Setor Procedimento  
 1   Dedesc/Progep   Ao 31 mês: abre (reabre) o respectivo ciclo de avaliação
 2  Servidor Avaliado e Chefia Imediata  Anexam ao processo o Plano de Trabalho referente ao período a ser avaliado;
 3  Chefia da Unidade de Lotação  Designa a banca de avaliação, sendo o presidente a chefia imediata que integralmente ou maior período em avaliação deteve o servidor em seu quadro;
 4  Banca de Avaliação  Preenche a ficha de Avaliação
 5   Chefia da Unidade  Aos servidores lotados em Orgãos da Administração Superior a validação será realizada pelo dirigente máximo do respectivo órgão;
 Orgão Colegiado do Instituto (Congregação)  Aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo;
 6  Servidor Avaliado  Toma ciência e, querendo, detém o prazo de 30 dias para apresentar recurso;
7 Banca de Avaliação Preenche o Resultado Final da Avaliação, ponderando a média das 3 avaliações cíclicas e realizando o parecer final;
8 Dirigente Máximo da Unidade Acadêmica ou Orgão da Administração Realiza a Homologação Final do Estágio Probatório.
9 Servidor Avaliado Cientifica a homologação interna do estágio probatório;
10 Dedesc/Progep  Expede a portaria de reconhecimento da estabilidade ao final do 36º mês de efetivo exercício;
11 Gabinete da Reitoria Assina a portaria 
12 Dedesc/Progep  Arquiva o processo

  • Legenda:

DEDESC – Departamento de Desempenho e Carreira;

PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

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